Associação Humanitária de

Bombeiros Voluntários de Ourém

B.V. Ourém   249 540 500    B. V. Ourém 
C. S. Ourém   249 540 630    C. S. Ourém 
P.S.P. Ourém   249 540 440    P.S.P. Ourém 
G.N.R. Ourém   249 540 310    G.N.R. Ourém 

Índice do artigo

 

 

[ 1920 - 1929 ] 

 

 

Não havendo Livro de Actas de 1912 até à reestruturação da Corporação em 1932, apenas nos podemos socorrer de alguns elementos dispersos.

A associação foi funcionando de forma intermitente, pelo que não possuimos muitos dados históricos da primeira e segunda década do século XX, sabemos que no ano de 1912 se comprou o primeiro material de incêndios e equipamentos, enquanto que, voluntariamente, se vão alistando e treinando, entre outros:
 

  António Lopes – 29 anos, empregado de comércio
  António Gonçalves Vigário – 26 anos, pedreiro
  Alfredo Viana de Sousa Leitão - 37 anos, farmacêutico
  Francisco da Cruz Claudino – 27 anos, correeiro
  Ildefonso Maria Fernandes – 34, aferidor da câmara
  Mestre Idalino, funileiro
  Joaquim da Fonseca Ribeiro – 37 anos, proprietário
  Joaquim Pereira – 32 anos, comerciante
  José Andrade da Fonseca Rito – 29, proprietário
  José Rato
  Júlio Alves – 28 anos, ferrador
  Júlio Casimiro – 45 anos, proprietário
  Manuel António Gravia – 27 anos, proprietário
  Manuel Freitas da Silva – 24 anos, oficial de diligências da Câmara

 

Data desta altura o Regulamento interno do Corpo Activo, de que vamos respigar alguns artigos que reputamos de algum interesse.

“Art. 1.° - Os sócios átivos da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Ourém, formam um corpo que tem a denominação de Corpo dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Ourém.
§1.°—O corpo átivo compõe-se de Primeiro Comandante. – Segundo Comandante ou Imediato. - Desoito Bombeiros - Um clarim.
[…]

Art. 2.° - Para qualquer indivíduo poder pertencer ao corpo átivo, terá que satisfaser aos seguintes requisitos:
1.º Ter mais de 18 anos e ter robustez e aptidão física.
2.° Ter uma posição definida na sociedade e conduta irrepreensível.

Art. 3.°—Enquanto não for organisado o corpo de Ambulância, estes serviços ficarão especialmente a cargo de quaesquer indivíduos que, em ocasião de necessidade, se prestem a auxiliar o pessoal efétivo.
[…]

Clarim
O clarim poderá ser menor, não tendo contudo menos de 15 anos e deverá faser os toques de unir e de alarme, quando tenha conhecimento de qualquer sinistro, conservando-se sempre junto dos comandantes em ocasião de sinistro.”
É aliás de assinalar que no final deste regulamento interno, são escritos os diferentes sinais de ordenança a cargo do clarim.
Quanto à alerta de incêndios, era o toque do sino que indicava o local do sinistro.

 

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